MP contra chamadas abusivas manda bloquear ligação sem autenticação
As operadoras terão de conferir a origem de cada chamada, mostrar o nome da empresa que liga e cortar robôs que disparam milhares de ligações curtas por dia. Veja o que muda e quando.

O governo federal editou uma medida provisória contra chamadas abusivas que obriga as operadoras a autenticar as ligações e a bloquear as que não forem autenticadas. A MP 1.396, de 9 de outubro de 2026, também manda mostrar na tela o nome e o logotipo da empresa que liga. Além disso, suspende por 15 dias quem dispara milhares de ligações curtas em um único dia.
A regra foi divulgada nesta terça-feira (13) e já está em vigor, mas a maior parte dela depende de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O assunto mexe com quase todo brasileiro que tem celular. Afinal, um documento da própria Anatel, revelado pela Folha de S.Paulo em janeiro de 2025, apontava mais de 1 bilhão de ligações de telemarketing abusivo por mês. Além disso, o telefone também é uma das portas de entrada de golpes, como mostra o guia do blog sobre o golpe do falso advogado.
O que diz a MP das chamadas abusivas?
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vale para as operadoras que atendem o público em geral. Segundo a Agência Senado, o texto trata de três frentes: autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens. Além disso, cria uma base de dados centralizada com os números de telefone e os seus donos, supervisionada pela Anatel.
Na prática, a autenticação funciona em três etapas. Primeiro, a operadora de onde a chamada sai confirma que aquele número é mesmo de quem está ligando. Depois, as operadoras que transportam a ligação no meio do caminho precisam preservar essa confirmação. Por fim, a operadora que entrega a chamada ao cliente confere a autenticação antes de deixar o telefone tocar. Se a chamada não estiver autenticada, ela deve ser bloqueada, salvo nas exceções que a Anatel definir.
Como a autenticação ajuda a barrar golpes por telefone?
O alvo principal é o chamado spoofing, o truque de mascarar o número para fingir que a ligação vem de um banco, de uma loja ou de um órgão público. Com a autenticação em vigor, um golpista não conseguiria exibir o número de outra empresa, porque a ligação falsificada não passaria na conferência. Por isso, a medida também atinge golpes que começam com uma ligação, como os do golpe do Pix.
A MP ainda obriga as operadoras a bloquear chamadas e mensagens que usem números fora das regras da Anatel. Enquanto isso, nas ligações autenticadas feitas por empresas, o cliente passa a ver o nome empresarial e, quando houver, o logotipo. Segundo o Poder360, a base centralizada vai guardar, no caso das empresas, o nome, o CNPJ e o logotipo de quem é dono de cada número.

Quem pode ter as ligações suspensas por 15 dias?
A MP define o que é uso abusivo do telefone com dois critérios, que precisam acontecer juntos no mesmo dia. O primeiro é o volume: mais de 1.000 chamadas por linha ou mais de 10.000 somando todas as linhas do mesmo usuário. O segundo é o tipo de ligação: pelo menos 85% delas precisam ser curtas. Contam como curtas as chamadas não completadas, as que caem na caixa postal e as atendidas que duram até 6 segundos.
Quem se encaixar nos dois critérios fica impedido de fazer ligações por 15 dias. No entanto, a linha não é cortada, e o usuário continua recebendo chamadas. Órgãos públicos e prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil ficam fora dessa regra quando agem dentro das suas funções. Esse padrão de muitas ligações curtas é típico dos robôs que ligam, esperam alguém atender e desligam, a famosa ligação muda.
Quando as regras contra chamadas abusivas começam a valer?
Os prazos são diferentes para cada parte da medida. Segundo o Poder360 e o portal Campo Grande News, o bloqueio de chamadas e mensagens com números fora das regras e o limite de ligações curtas passam a valer em 30 dias. Já a Anatel tem 60 dias para editar ou ajustar a regulamentação.
O resto depende dessa regulamentação. A autenticação obrigatória, o bloqueio das chamadas não autenticadas, a identificação das empresas na tela e a base centralizada começam nos prazos que a agência definir. Além disso, como toda medida provisória, a MP vale por até 120 dias e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei de vez. O descumprimento sujeita as operadoras às punições da Lei Geral de Telecomunicações.
O que a Anatel já fazia contra chamadas abusivas?
O combate não começa agora. Desde 2022, medidas cautelares da Anatel obrigam as operadoras a bloquear quem usa o serviço de forma inadequada. Desde 1º de junho de 2024, chamadas de até 6 segundos passaram a contar como curtas. Segundo a página da Anatel sobre o tema, em quatro anos mais de 248 bilhões de chamadas deixaram de ser feitas, mais de 1.200 empresas foram bloqueadas e cerca de R$ 40 milhões em multas foram aplicados.
Em 2025, a agência também lançou o Origem Verificada, que mostra o nome, a marca e o motivo da ligação na tela. Segundo a Convergência Digital, o serviço autenticou mais de 13 bilhões de chamadas na fase de testes. No começo, ele funcionava por adesão. Depois, a Anatel passou a exigir autenticação dos grandes chamadores, que fazem mais de 500 mil ligações por mês. A diferença da MP é estender a regra a todas as ligações, com bloqueio das que não forem autenticadas.
O que o consumidor pode fazer enquanto isso?
Até a regulamentação sair, as ferramentas antigas continuam valendo. O cadastro no Não Me Perturbe, gratuito, bloqueia o telemarketing de operadoras e de bancos que oferecem crédito consignado. No entanto, ele não barra cobranças, confirmações de dados nem outras ofertas bancárias. Já o site Qual Empresa Me Ligou mostra qual empresa é dona de um número, o que ajuda a reclamar.
Além disso, o próprio celular permite bloquear números específicos ou silenciar quem não está nos contatos. Na dúvida, a regra de ouro continua a mesma: banco não pede senha nem código por telefone. Se alguém pedir, desligue e ligue você mesmo para o número oficial da instituição.
Em resumo, a MP 1.396 tenta atacar as chamadas abusivas na origem. Em vez de o cliente filtrar ligação por ligação, as operadoras passam a conferir quem está ligando e a cortar robôs e números falsos. O efeito real, porém, depende da regulamentação da Anatel e da votação no Congresso nos próximos meses.

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