Economia

Novas regras do vale-refeição chegam à reta final em novembro

O cartão de qualquer operadora vai ter de passar em qualquer restaurante credenciado, e as empresas têm até 9 de novembro para refazer o cadastro no PAT. Veja o que muda para quem recebe o benefício.

Redação 5 min de leitura
Foto: Viktoria Slowikowska/Pexels (imagem ilustrativa)

As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação entram na reta final neste começo de novembro: até 7 de novembro de 2026, as operadoras precisam integrar as redes, e o cartão de qualquer bandeira terá de ser aceito em qualquer estabelecimento credenciado. O prazo foi confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que descartou adiar a mudança, segundo a Exame.

O assunto mexe com o bolso de muita gente. Segundo o Ministério do Trabalho, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que organiza esses benefícios, atende cerca de 22,1 milhões de trabalhadores, com 327.736 empresas cadastradas e mais de 800 mil estabelecimentos credenciados. Além disso, há um segundo prazo correndo: as empresas do programa têm até 9 de novembro para refazer o cadastro num sistema novo.

O que mudam as novas regras do vale-refeição?

A mudança principal se chama interoperabilidade. Na prática, as operadoras deixam de ter cada uma a sua lista fechada de restaurantes e mercados e passam a compartilhar a rede. Assim, um restaurante credenciado por uma empresa de benefícios não pode mais recusar o cartão de outra só por causa da bandeira.

Hoje, muita gente já passou pela cena de ter saldo no cartão e ouvir no caixa que “esse aqui não aceita”. Com a integração, esse tipo de recusa tende a diminuir. Por outro lado, o estabelecimento continua livre para decidir se aceita ou não vale-refeição e vale-alimentação.

Pagamento com cartão numa maquininha, como prevê a integração das novas regras do vale-refeição
Pagamento por aproximação numa maquininha de cartão (imagem ilustrativa). Foto: Towfiqu barbhuiya/Pexels

De onde vieram as novas regras?

Tudo começou com o Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro de 2025, segundo o Ministério do Trabalho. O texto deu prazos diferentes para cada etapa: 90 dias para as regras de taxas, 180 dias para abrir os sistemas das maiores operadoras e 360 dias para a integração completa. Por isso, a última fase cai agora, um ano depois.

Na época, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, resumiu o objetivo da medida. A frase foi publicada no site do ministério.

“O trabalhador terá maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios.”

Luiz Marinho, então ministro do Trabalho e Emprego, em 11 de novembro de 2025

A etapa das maiores operadoras já passou. Desde maio de 2026, os sistemas com mais de 500 mil trabalhadores precisam funcionar no chamado arranjo aberto, em que outras empresas podem usar a mesma rede, de acordo com a Exame. Já as operadoras menores, com até 500 mil trabalhadores, ainda podem manter arranjo fechado.

O que já está valendo desde o começo de 2026?

As regras de taxas entraram em vigor em fevereiro, segundo reportagem do JOTA. Desde então, a taxa cobrada dos restaurantes e mercados em cada venda tem teto de 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio, que é a parte que circula entre as empresas do sistema, ficou limitada a 2%.

O repasse do dinheiro ao comerciante também ficou mais rápido. Antes, ele podia esperar até 30 dias; agora, o prazo máximo é de 15 dias corridos, segundo o Ministério do Trabalho. O decreto ainda proibiu os descontos e vantagens que as operadoras davam às empresas contratantes, como cashback, bonificações e patrocínios. Essa proibição valeu de imediato, desde a publicação do decreto, segundo o ministério.

O que continua igual para o trabalhador?

O valor do benefício não muda com o decreto, e o uso segue restrito à alimentação, de acordo com o ministério. Ou seja, o vale-refeição continua servindo para refeições prontas, em restaurantes, padarias e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação segue para compras de comida em mercados.

Também não dá para sacar o saldo nem transferir o dinheiro para uma conta bancária. Outra ideia que circulou bastante, a portabilidade, ficou de fora por enquanto. Ela permitiria ao trabalhador levar o saldo para outra operadora, mas, segundo o JOTA, o governo deixou o tema para depois da integração das redes.

O que as empresas precisam fazer até 9 de novembro?

As empresas que oferecem o benefício pelo PAT, as fornecedoras de refeição, as operadoras de cartão e os nutricionistas do programa precisam se recadastrar no novo sistema, o NovoPAT. O prazo foi fixado pela Portaria MTE nº 1.599, publicada em 10 de setembro, e termina em 9 de novembro, segundo o Ministério do Trabalho.

Quem perder a data terá o cadastro excluído automaticamente. Depois, pode pedir uma nova inscrição, mas já pelas regras atuais. Até 23 de outubro, 214.211 empresas ainda não tinham concluído a atualização, de um total de 331.089 da base antiga, segundo dados do ministério publicados pelo Correio. Para a empresa, sair do programa significa perder o incentivo fiscal no Imposto de Renda ligado ao PAT.

As novas regras do vale-refeição ainda podem cair na Justiça?

Algumas empresas do setor foram aos tribunais contra o decreto, mas, até agora, nenhuma ação derrubou as mudanças. Segundo a Exame, as liminares que livravam algumas operadoras das regras foram suspensas. Além disso, em setembro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação da associação das empresas de benefícios (ABBT).

Por isso, o calendário segue de pé. Para quem recebe o benefício, a mudança deve aparecer aos poucos, no momento de pagar o almoço ou as compras do mês. Se o cartão for recusado num local credenciado, a orientação geral é anotar a data e o lugar e procurar a operadora ou o RH da empresa.

Em resumo, novembro fecha um ciclo de um ano de mudanças no vale-refeição: taxas menores para o comércio, repasse mais rápido e, agora, uma rede só para todos os cartões. Quem quiser entender por que a comida pesa tanto no orçamento pode ler a nossa explicação sobre por que está tudo mais caro e ver como ficou a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil, outra mudança que mexe com o salário em 2027.

Redação

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