Opinião

Qual a ordem dos votos na urna? Veja os 6 passos de domingo

Deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente: quantos números digitar em cada um, como votar em branco ou nulo e por que a colinha de papel pode, mas o celular não.

Redação 5 min de leitura
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE (domínio público)

A ordem dos votos na urna no domingo, 4 de outubro, é esta: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal), primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. São seis votos para cinco cargos, e cada um tem uma quantidade diferente de números. Por isso, quem chega à cabine com a sequência na cabeça, ou numa colinha de papel, vota mais rápido e erra menos.

A ordem dos votos na urna é a mesma no país inteiro e foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral no Manual do Eleitor, publicado em 24 de setembro. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília. Além disso, o eleitor que já sabe o que faz cada cargo pode ler o que faz e quanto ganha cada político antes de montar a sua lista.

Qual é a ordem dos votos na urna em 2026?

Primeiro, a urna pede o voto para deputado federal, com 4 dígitos. Depois vem o deputado estadual (distrital no DF), com 5 dígitos. Em seguida, aparecem duas telas para o Senado, cada uma com 3 dígitos. Por fim, o eleitor vota para governador e para presidente, os dois com 2 dígitos. Os números de cada cargo constam no Manual do Eleitor do TSE e no guia do TRE-SP.

Ordem dos votos na urna em 2026: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente

Na prática, a quantidade de números de cada etapa da ordem dos votos na urna já ajuda a conferir se você está na tela certa. Ou seja, se a urna mostra espaço para cinco números, é a vez do deputado estadual. Se mostra três, é senador. Assim, quem digitar o número do presidente na tela do deputado, por exemplo, vai perceber que os quadradinhos não batem.

Como funcionam os 2 votos para senador?

Em 2026, cada estado elege dois senadores, e por isso o eleitor vota duas vezes para o cargo. O TSE avisa que os dois votos precisam ir para candidatos diferentes. Segundo a CNN Brasil, se o eleitor repetir o mesmo nome na segunda tela, o segundo voto é considerado nulo. Em outras palavras, quem quer votar em dois candidatos precisa levar os dois números anotados.

Há outro cuidado. Para senador, não existe voto só no partido. O TRE-SP explica que o voto é nominal e tem três dígitos; se o eleitor digitar apenas os dois números do partido, “a urna eletrônica não permitirá o prosseguimento da votação”. Portanto, nessa tela vale o número completo do candidato.

Urna eletrônica na cabine: na ordem dos votos, as duas telas de senador vêm logo depois dos deputados
Urna eletrônica dentro da cabine de votação. Foto: Vinicius Depizzol/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Posso votar só no partido para deputado?

Pode. O chamado voto de legenda, que é votar no número do partido em vez de um candidato, só existe para deputado federal e deputado estadual ou distrital, segundo o Manual do Eleitor. Nesses dois cargos, as vagas são divididas primeiro entre os partidos, conforme os votos de cada um, e só depois entre os candidatos. A diferença entre os dois cargos está explicada em deputado e senador: qual a diferença.

Para governador e presidente, por outro lado, o número do candidato já é o número do partido, com dois dígitos. Por isso, nesses dois cargos a tela tem só dois quadradinhos.

Como votar em branco ou anular o voto na urna?

Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla Branco e, em seguida, a tecla Confirma, segundo o glossário eleitoral do TSE. Já o voto nulo acontece quando a pessoa digita um número que não existe, como 00, e confirma. Nos dois casos, o voto não entra na conta dos votos válidos.

Eleitor aperta a tecla Confirma, o último passo de cada um dos votos na urna
Eleitor aperta a tecla Confirma em urna do modelo 2022. Foto: TSE/Wikimedia Commons (domínio público)

O mesmo texto do TSE desfaz um boato comum: brancos e nulos não anulam a eleição, nem quando passam da metade, porque eles simplesmente não são contados. Além disso, quem digitou errado pode apertar a tecla Corrige antes de confirmar e começar aquele voto de novo. Depois do Confirma, porém, a urna passa para o cargo seguinte.

A colinha pode? E o celular?

A colinha pode e é recomendada, desde que seja de papel. O Manual do Eleitor diz que ela “pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa”. O TRE-SP oferece um modelo para baixar, já com os cargos na ordem da urna, e os cartórios eleitorais têm cópias impressas.

Aviso de seção eleitoral pede que o eleitor deixe o celular antes de seguir a ordem dos votos na urna
Aviso numa seção eleitoral em 2018: o celular fica com o mesário enquanto o eleitor vota. Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O celular, por outro lado, fica fora da cabine. De acordo com o TSE, é proibido levar celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico para o momento do voto. O aparelho só pode ser usado na mesa, para mostrar o e-Título com foto ou outro documento digital oficial, como lembra o TRE-SP. Por isso, quem pretende consultar os números na hora precisa anotá-los antes.

Como montar a colinha com a ordem dos votos?

O jeito mais simples é escrever os seis cargos na ordem da urna e, ao lado de cada um, o número escolhido. Para encontrar os candidatos do seu estado, com número, partido e vice, use a página [Quem está na sua urna](https://resenharentavel.com/candidatos/ “Quem está na sua urna”). Quem quiser comparar as promessas para a Presidência pode ler o que dizem os planos dos 13 candidatos a presidente.

Também dá para treinar antes. O TSE mantém um simulador de votação no próprio site, que permite praticar as teclas Corrige, Branco e Confirma. Até 22 de setembro, a ferramenta tinha passado de 205 mil acessos, segundo o tribunal.

Cabine de votação onde o eleitor completa a ordem dos votos na urna
Cabine de votação numa seção eleitoral de Guaraciaba do Norte (CE), em 2020. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado (CC BY 2.0)

No domingo, então, a ordem dos votos na urna terá seis telas, sempre na mesma sequência: 4, 5, 3, 3, 2 e 2 dígitos. A colinha de papel resolve a maior parte das dúvidas, e o cuidado principal fica com o Senado, onde os dois votos precisam ser em pessoas diferentes. Outras perguntas sobre documento, horário e justificativa estão no [Tira-dúvidas do eleitor](https://resenharentavel.com/guia-do-eleitor/ “Tira-dúvidas do eleitor”).

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