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Opinião

O que é proibido no dia da eleição, da boca de urna ao celular

Camiseta do candidato pode, distribuir camiseta não. Pedir voto na porta da seção é crime, o celular fica fora da cabine e o eleitor só pode ser preso em casos raros até terça.

Redação 6 min de leitura
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado (CC BY 2.0)

O que é proibido no dia da eleição cabe numa regra simples: o eleitor pode mostrar em quem vai votar, mas não pode pedir voto. A votação é neste domingo, 4 de outubro. Boca de urna, comício, carreata e santinho jogado na rua são crimes eleitorais. Além disso, o celular não entra na cabine, e até terça-feira o eleitor só pode ser preso em casos excepcionais.

As urnas ficam abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. As regras do dia valem para eleitores, candidatos, cabos eleitorais e fiscais de partido. Por isso, vale conferir o que pode e o que não pode antes de sair de casa. Veja também a ordem dos 6 votos na urna e as respostas do [tira-dúvidas do eleitor](https://resenharentavel.com/guia-do-eleitor/ “Tira-dúvidas do eleitor”).

Boca de urna é crime? O que diz a lei

Sim. A boca de urna é a tentativa de convencer eleitores a votar ou deixar de votar em alguém. No dia da eleição, a Lei das Eleições trata isso como crime. Segundo o TRE-SP, o artigo 39 da lei prevê detenção de 6 meses a 1 ano, que pode virar serviço à comunidade. Além disso, a multa vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A lista do que é proibido no dia da eleição vai além da boca de urna. Também são crimes usar carro de som, fazer comício ou carreata e espalhar santinhos nas ruas. Na internet, o TRE-SP e o TRE-MG lembram que é proibido publicar conteúdo novo de campanha ou pagar para impulsionar posts no dia da votação.

Santinhos no chão de um local de votação: derramar propaganda é proibido no dia da eleição
Santinhos espalhados na calçada de um local de votação em Taguatinga (DF), no 1º turno de 2018. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (CC BY 2.0)

Posso ir votar com camiseta do meu candidato?

Pode. O TSE permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor. Isso inclui camisetas, bandeiras, broches e adesivos, segundo as regras do dia da votação divulgadas pelo tribunal. Ou seja, dá para chegar à seção com adesivo no peito, desde que em silêncio e sem abordar ninguém.

O limite está no coletivo. Segundo o TRE-SP, a lei proíbe até as 17h a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou material de propaganda. Nesse caso, a Justiça Eleitoral entende que há manifestação organizada. Da mesma forma, o TSE diz que não é permitido distribuir camisetas ou outras peças de roupa. Já os fiscais de partido não podem usar uniforme dentro das seções: eles se identificam apenas com crachá.

Celular é proibido no dia da eleição?

Na cabine, sim. Celular, câmera e qualquer aparelho que registre o voto ficam fora da cabine, mesmo desligados. A regra protege o sigilo do voto, segundo o TSE. Na prática, o eleitor deixa o aparelho com os mesários antes de votar e pega de volta na saída.

O celular só aparece na mesa, na hora da identificação. Isso porque o e-Título vale como documento para votar quando mostra a foto do eleitor. Por outro lado, a colinha com os números dos candidatos pode entrar na cabine, desde que seja de papel.

Aviso pede para o eleitor deixar o celular do lado de fora: o que é proibido no dia da eleição inclui fotografar o voto
Aviso numa seção eleitoral de Águas Claras (DF): o celular fica do lado de fora da cabine. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (CC BY 2.0)

Eleitor pode ser preso no dia da eleição?

Só em situações raras. Segundo o TRE-SP, nenhum eleitor pode ser preso ou detido das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro. A base é o artigo 236 do Código Eleitoral e a Resolução 23.759/2026 do TSE. A regra existe para que ninguém use uma prisão para impedir alguém de votar.

Há três exceções: flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é uma ordem do juiz eleitoral que protege a liberdade do eleitor. Portanto, quem cometer crime eleitoral no domingo, como a boca de urna, pode ser preso em flagrante. Já os candidatos têm essa proteção desde 19 de setembro e, nesse período, só podem ser presos em flagrante.

Mesários atendem eleitora numa seção: o eleitor não pode ser preso até 6 de outubro, salvo exceções
Mesários atendem eleitora numa seção de Taguatinga (DF), em 2018. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado (CC BY 2.0)

Posso sair do trabalho para votar?

Pode. Quem trabalha no domingo tem direito de sair pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário, segundo o TSE. A Agência Brasil traz a mesma orientação e fala em tempo “estritamente necessário” para exercer o voto.

Vale lembrar que as seções fecham às 17h de Brasília. Assim, quem estiver na fila nesse horário ainda vota, mas quem chegar depois não entra. Além disso, o TRE-MG lembra outra proibição pouco conhecida. O transporte de armas e munições está vetado de 24 horas antes até 24 horas depois da votação.

Fila de eleitores no corredor de uma escola no dia da eleição
Fila de eleitores no corredor de um local de votação em Águas Claras (DF), em 2018. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (CC BY 2.0)

Pode vender bebida alcoólica no dia da eleição?

Depende do estado. Não existe lei seca nacional para a eleição. Na prática, cada governo estadual ou juiz eleitoral decide se restringe a venda de bebidas. Segundo levantamento da Agência Brasil, sete estados terão restrição em todo o território. Em outros cinco, a regra vale só em algumas zonas eleitorais.

Dois exemplos mostram como os horários mudam. No Maranhão, a Secretaria de Segurança proibiu venda, fornecimento e consumo de bebidas da 0h às 22h de domingo. Já no Pará, a Polícia Civil vetou venda e distribuição da 0h até as 18h do dia de votação. Por isso, quem mora em outro estado deve conferir a regra local com o TRE ou a Secretaria de Segurança.

O que fazer se vir uma irregularidade?

O eleitor pode denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, segundo o TRE-MG. Já as outras infrações vão para o Ministério Público Eleitoral. Se o crime acontece na hora, como a boca de urna na porta da seção, vale também chamar a polícia.

No fim, o que é proibido no dia da eleição gira em torno de uma ideia: o voto é secreto e livre. Por isso, o eleitor pode mostrar a escolha em silêncio. Mas ninguém pode pressionar, fotografar o voto ou impedir alguém de votar. Para conferir os números dos candidatos antes de domingo, veja [quem está na sua urna](https://resenharentavel.com/candidatos/ “Quem está na sua urna”).

Redação

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