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Opinião

Como justificar o voto hoje ou até 3 de dezembro

Longe da sua cidade, dá para justificar pelo e-Título ou num formulário em qualquer seção. Quem perder o dia ainda tem 60 dias, e a multa por turno é de R$ 3,51.

Redação 5 min de leitura
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (CC BY 2.0)

Como justificar o voto depende de quando você resolve o problema. Hoje, domingo, 4 de outubro, quem está fora da cidade onde vota pode justificar pelo aplicativo e-Título ou num formulário entregue em qualquer seção eleitoral, das 8h às 17h de Brasília. Quem perder o dia tem até 3 de dezembro para justificar, com um documento que comprove o motivo da ausência.

A regra vale para quem é obrigado a votar: brasileiros de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos, o voto é facultativo, e ninguém nesses grupos precisa justificar nada, segundo a Agência Senado. Para quem vai votar, vale rever a ordem dos 6 votos na urna e o que é proibido no dia da eleição.

Como justificar o voto no dia da eleição?

Há dois caminhos no domingo. O primeiro é o e-Título, o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Ele usa a localização do celular para confirmar que você está longe da sua cidade, segundo o TRE-SP. O segundo é o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), um formulário de papel. Você preenche com o número do título e entrega numa seção eleitoral ou num posto de justificativa, junto com um documento oficial com foto.

No dia, não é preciso provar o motivo da falta. O TSE diz que a justificativa feita na data da votação dispensa qualquer outro documento. Além disso, só o próprio eleitor pode justificar a ausência no domingo. Ou seja, ninguém entrega o formulário por você.

Cartaz com os locais de justificativa: como justificar o voto no dia da eleição
Cartaz da Justiça Eleitoral com os locais de justificativa em Vicente Pires (DF), em 2018. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado (CC BY 2.0)

Dá para justificar estando na minha cidade?

Não. Segundo o TRE-SP, a justificativa feita no mesmo município onde o eleitor está inscrito não é processada. Na prática, quem está na própria cidade precisa ir votar. A justificativa no dia serve para quem viajou, mudou de cidade e não transferiu o título, ou estava a trabalho em outro lugar.

Por isso, confira antes de sair de casa onde fica a sua seção. O e-Título mostra o local de votação. Além disso, o prazo do dia é o mesmo da votação: das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Em estados com outro fuso, o horário local muda, como no Acre, onde vai das 6h às 15h.

Perdi o dia: como justificar o voto depois?

Quem não votou nem justificou hoje tem 60 dias. Para o 1º turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026, segundo o TSE. Se houver 2º turno no dia 25 de outubro, a ausência nele tem prazo próprio, até 8 de janeiro de 2027. Afinal, cada turno conta como uma eleição separada, e cada falta precisa de uma justificativa.

Depois do domingo, o pedido vai pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Também dá para mandar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral. Dessa vez, porém, é preciso anexar documentos que comprovem o que impediu o voto, como um atestado ou uma passagem. Quem estava no exterior tem 30 dias a partir da volta ao Brasil e pode usar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, segundo o TRE-SP.

Comprovante de votação: quem justifica o voto não fica com pendência na Justiça Eleitoral
Comprovante de votação entregue pelo mesário no 1º turno de 2018, em Vicente Pires (DF). Foto: Leonardo Sá/Agência Senado (CC BY 2.0)

Qual é a multa para quem não vota?

A multa é de R$ 3,51 por turno, segundo o TRE-SP, e só vale para quem não votou nem justificou no prazo. O valor é baixo, mas pagar é o que encerra a pendência. O pagamento é feito por guia (GRU), que sai no site do tribunal, no e-Título ou no cartório, e pode ser quitado por Pix ou cartão.

Além disso, a dívida pesa mais do que o valor. Enquanto ela existir, o eleitor não consegue a certidão de quitação eleitoral, que prova que ele está em dia com a Justiça Eleitoral. Por isso, quem perdeu o prazo da justificativa pode encerrar o problema pagando a multa.

O que acontece se eu não justificar nem pagar?

O eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral, e a lista de bloqueios é longa. Segundo o TRE-SP, quem está em falta não consegue tirar passaporte, não pode fazer matrícula em instituição de ensino e não pode tomar posse em concurso público. Da mesma forma, a Agência Senado lembra que o débito impede a emissão da carteira de identidade e o ingresso no serviço público.

Voluntária da Justiça Eleitoral orienta eleitores: justificar o voto evita pendência e multa
Voluntária da Justiça Eleitoral orienta eleitores no 1º turno de 2018, no Distrito Federal. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (CC BY 2.0)

Três faltas seguidas cancelam o título?

Podem cancelar. O TSE diz que três ausências consecutivas, sem justificativa e sem pagamento da multa, levam ao cancelamento da inscrição eleitoral. Como cada turno conta como uma eleição, o eleitor que falta ao 1º e ao 2º turno deste ano já soma duas ausências. Há exceções para quem tem o voto facultativo.

Quem já teve o título cancelado ainda pode regularizar a situação. Segundo o TRE-SP, nesse caso a justificativa vai pelo Autoatendimento Eleitoral, e não pelo e-Título, que só funciona para título regular ou suspenso.

No fim, a regra prática é simples. Se você está na sua cidade, vá votar. Se está longe, justifique hoje pelo celular ou na seção mais próxima, sem precisar provar nada. Se nada disso der certo, o prazo vai até 3 de dezembro. Todas as respostas, com as fontes, estão no [tira-dúvidas do eleitor](https://resenharentavel.com/guia-do-eleitor/ “Tira-dúvidas do eleitor”).

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