Fim da escala 6×1 é promulgado e a 2ª folga começa em dezembro
A Emenda Constitucional 141 já está no Diário Oficial. Veja as datas da transição, quem fica de fora e por que o valor da sua hora de trabalho pode mudar.

O fim da escala 6×1 entrou na Constituição na sexta-feira (16), quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141. Com isso, quem trabalha seis dias e folga um passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana a partir de 16 de dezembro de 2026. Além disso, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas nessa data e chega a 40 horas em dezembro de 2027, sem corte de salário.
A emenda foi publicada numa edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, segundo o texto oficial no site do Planalto. Por isso, a contagem dos prazos já começou. Na quarta-feira (14), o Senado havia aprovado a proposta por 75 votos a 1, como o blog mostrou quando o Senado aprovou o fim da escala 6×1. Agora não há mais votação nem sanção pela frente: a regra vale e só falta o calendário andar.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A emenda tem duas etapas. Primeiro, dois meses depois da publicação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passa a valer a segunda folga. Como a publicação foi em 16 de outubro, essa data é 16 de dezembro de 2026, de acordo com o cronograma divulgado pela imprensa a partir do texto oficial. Depois, um ano após essa primeira etapa, o limite chega a 40 horas por semana, ou seja, em dezembro de 2027.
Segundo a Agência Senado, um dos dois dias de folga deve cair, de preferência, no domingo. Na prática, as folgas não precisam ser seguidas nem cair sempre no sábado e no domingo. Além disso, acordos e convenções coletivas podem organizar a compensação das folgas, desde que haja uma média de dois dias de descanso por semana no mês e pelo menos um dia livre a cada sete.

Quem ganha com o fim da escala 6×1?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, citado pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de pessoas cumprem hoje a escala 6×1. Esse número equivale a um terço dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada pelo ministério. Os setores mais afetados são comércio, serviços, indústria e logística.
A regra vale para os contratos que já existem, e não só para os novos. Por isso, o empregador não pode reduzir o salário, nem o valor nominal nem o proporcional, e a proteção inclui os pisos das categorias. Já quem trabalha 40 horas ou menos não terá a jornada reduzida, mas também ganha o direito às duas folgas. Os empregados domésticos também estão incluídos, segundo análise publicada pelo Migalhas.
Quem fica de fora da nova regra?
O texto deixa três grupos de fora. O primeiro são os empregados com diploma de nível superior que ganham pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS. Como o teto em 2026 é de R$ 8.475,55, o corte fica em cerca de R$ 21,2 mil por mês. Para essas pessoas, as regras de controle de jornada não se aplicam, a não ser que um acordo coletivo ou o próprio patrão decida o contrário. Mesmo assim, o direito ao descanso semanal continua valendo.
O segundo grupo são os servidores públicos estatutários da União, dos estados e dos municípios, que têm regras próprias. Por fim, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte podem ganhar regras de adaptação. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas temporárias para esses negócios, desde que eles mantenham os empregos. Até a publicação desta reportagem, essa lei ainda não existia.
O que muda no valor da sua hora de trabalho?
Este é o ponto que mais gera dúvida. Como o salário do mês não pode cair e o número de horas diminui, cada hora trabalhada passa a valer mais. Segundo a advogada Paula Corina Santone, ouvida pelo Migalhas, o divisor usado para calcular o salário por hora cai de 220 para 210 com a jornada de 42 horas e para 200 com a de 40 horas. Com isso, a hora normal sobe cerca de 10% no fim da transição, e a hora extra acompanha.
Por exemplo, quem ganha R$ 2.200 por mês tem hoje uma hora de R$ 10 (R$ 2.200 divididos por 220). Com o divisor 200, a mesma hora passaria a valer R$ 11. No entanto, a conta não é consenso. Em reportagem publicada pelo InfoMoney, advogados trabalhistas afirmaram que o texto não fixa o divisor e que a questão pode acabar sendo decidida pela Justiça do Trabalho, caso a caso.

O que acontece com os acordos coletivos?
Os acordos e as convenções coletivas continuam valendo, mas as cláusulas que contrariam a emenda perdem efeito dois meses depois da publicação, ou seja, também em 16 de dezembro. Enquanto isso, na fase das 42 horas, os sindicatos e as empresas podem negociar uma jornada diária maior para distribuir as horas da semana. O banco de horas segue permitido, desde que respeite a lei e os acordos.
Já os contratos do governo com empresas que fornecem mão de obra, como limpeza e vigilância, têm até um ano para serem ajustados antes da redução, segundo o texto publicado no Planalto. Nesse caso, a redução da jornada depende do ajuste do contrato, que serve para manter o equilíbrio financeiro entre o governo e a empresa contratada. Por isso, quem trabalha nessas empresas deve acompanhar como cada contrato será revisto.
O que disseram os políticos na promulgação?
A sessão foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), com a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo a Agência Brasil. Na mesma sessão, o Congresso também promulgou a Emenda 140, que trata da aposentadoria de agentes comunitários de saúde.
“direito ao tempo para viver e direito à dignidade para quem dedica a vida a cuidar”
Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, na sessão de 16 de outubro de 2026
Nem todos os parlamentares viram a medida sem ressalvas. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) disse que a proposta é justa, mas pediu ajustes bancados pelo governo federal, e não pelo trabalhador nem pelo empresário. Entidades empresariais, por sua vez, já haviam alertado para o aumento de custos, debate que o blog resumiu no artigo sobre quem ganha e quem paga a conta do fim da escala 6×1.
Até 16 de dezembro, portanto, nada muda na rotina de quem trabalha seis dias por semana. Depois disso, a segunda folga passa a ser obrigatória e a jornada máxima cai para 42 horas. A dúvida que ainda fica em aberto é o cálculo exato da hora extra, que pode depender de regulamentação ou de decisões da Justiça nos próximos meses.

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